Legislação
Decreto 12.184, de 19/09/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, com área de mil trezentos e quinze hectares, quarenta e oito ares e setenta e dois centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria 660, de 27/11/2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/ 54160.004665/2008-44 do Incra.
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