Legislação

Decreto 12.185, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cangume, com área de oitocentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e oito ares e trinta e três centiares, localizada no Município de Itaoca, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria 270, de 14/02/2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/ 54190.001485/2005-19 do Incra.

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