Legislação
Decreto 12.186, de 19/09/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Arvinha, com área de trezentos e oitenta e oito hectares, setenta e três ares e vinte e nove centiares, localizada nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida e declarada pela Portaria 659, de 27/11/2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RS)/ 54220.001305/2005-96 do Incra.
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