Legislação
Decreto 12.187, de 19/09/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Aroeira, com área de quinhentos e trinta hectares, oitenta ares e vinte e quatro centiares, localizada no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria 482, de 2/04/2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/ 54330.000697/2006-18 do Incra.
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