Legislação

Decreto 12.188, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, com área de duzentos e onze hectares e noventa e oito ares, localizada no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, reconhecida e declarada pela Portaria 172, de 19/04/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RJ)/ 54180.000972/2006-56 do Incra.

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