Legislação

Decreto 12.190, de 20/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, com área de setenta e oito mil cento e cinco hectares, trinta e quatro ares e sessenta e seis centiares, localizada no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, reconhecida e declarada pela Portaria 658, de 17/09/2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(MA)/ 54230.002401/2006-13 do Incra.

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