Legislação
Decreto 12.191, de 20/09/2024
- As despesas decorrentes da implementação do Selo Alfabetização correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Educação na lei orçamentária anual, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento estabelecidos anualmente e as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.
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