Legislação

Decreto 12.196, de 20/09/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16/12/2017, a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.704.007/0001-45, conforme o disposto no Decreto de 01/04/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 366, de 28/11/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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