Legislação

Decreto 12.198, de 24/09/2024

Art.
Art. 4º

- Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - supervisionar a execução da Estratégia Federal de Governo Digital; e

II - pactuar, em conjunto com a Secretaria de Governo Digital, os Planos de Transformação Digital com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único -  A Secretaria-Executiva poderá editar normas complementares necessárias à execução de suas competências.

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