Legislação

Decreto 12.199, de 24/09/2024

Art.

Administrativo. Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22/09/1995.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em Basileia, Suíça, em 22/03/1989;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia, por meio do Decreto Legislativo 132, de 13/10/2022; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 22/03/2023, a carta de aceitação da referida Emenda; DECRETA:

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