Legislação
Decreto 12.202, de 26/09/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 61.914.891/0001-86, conforme o disposto no Decreto 64.688, de 12/06/1969, renovada pelo Decreto de 16/08/1994, aprovada pelo Decreto Legislativo 15, de 18/03/1999, e renovada pelo Decreto 9.627, de 20/12/2018, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24E, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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