Legislação

Decreto 12.205, de 03/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 31/07/2015, a concessão outorgada à Fundação Lumen, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 77.372.209/0001-00, conforme o disposto no Decreto de 6/07/1998, que outorga concessão à anteriormente denominada Fundação Champagnat, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aprovada pelo Decreto Legislativo 138, de 28/06/2000, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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