Legislação

Decreto 12.208, de 03/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11/10/2014, a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 50.023.373/0001-56, conforme o disposto no Decreto 90.056, de 14/08/1984, e renovada pelo Decreto de 15/09/2000, que renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovada pelo Decreto Legislativo 16, de 22/03/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 26, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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