Legislação

Decreto 12.209, de 03/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26/11/2017, a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 01.882.185/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 3/04/2002, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e aprovada pelo Decreto Legislativo 206, de 5/09/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117 de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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