Legislação
Decreto 12.212, de 08/10/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.492/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
[...]
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
[...]] (NR)
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
[...]
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
[...]] (NR)
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