Legislação
Decreto 12.215, de 10/10/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 45.033.859/0001-35, conforme o disposto no Decreto 44.484, de 10/09/1958, renovada pelo Decreto de 12/06/2009, que renova a concessão outorgada a TV Bauru S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, aprovada pelo Decreto Legislativo 636, de 31/08/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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