Legislação

Decreto 12.216, de 10/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29/09/2018, a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 58.833.997/0001-40, conforme o disposto no Decreto 96.592, de 25/08/1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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