Legislação

Decreto 12.217, de 10/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4/03/2020, a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.604.300/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 2/07/2003, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto Legislativo 844, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Picos, Estado do Piauí. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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