Legislação

Decreto 12.218, de 11/10/2024

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 11.890, de 22/01/2024, que regulamenta o art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto 1.232, de 30/08/1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto 11.531, de 16/05/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 26 e art. 184 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 26. Lei 14.133/2021, art. 184.]]

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