Legislação
Decreto 12.218, de 11/10/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 1.232, de 30/08/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 1.232/1994, art. 3º-A - Os editais de licitação e os contratos para a aquisição de bens manufaturados e serviços que utilizem recursos de que trata o art. 1º poderão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, instituída pelo Decreto 11.890, de 22/01/2024.] (NR) [[Decreto 1.232/1994, art. 1º.]]
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