Legislação

Decreto 12.219, de 14/10/2024

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.330/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
f) [...]
[...]
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
[...]
4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.330/2023, art. 11-A - À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;
III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;
IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;
IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e
X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União.] (NR)
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