Legislação
Decreto 11.330, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social;
c) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
d) Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos;
e) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023). Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Corporativa;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e]
f) Secretaria-Executiva:
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023).1. Diretoria de Gestão Corporativa;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e]
3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e
Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 3º (Acrescenta o item 4. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)f) Consultoria Jurídica;
g) Consultoria Jurídica;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/12/2023).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;
2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;
3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;
4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;
5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e]
6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [6. Diretoria de Auditoria de Estatais;]
7. Diretoria de Investigações e Operações;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 21/12/2023).b) Ouvidoria-Geral da União:
1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias; e
2. Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e
2. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;
d) Secretaria de Integridade Privada:
1. Diretoria de Acordos de Leniência;
2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e
3. Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada;
e) Secretaria de Integridade Pública:
1. Diretoria de Promoção de Integridade Pública;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses;]
2. Diretoria de Governo Aberto e Transparência; e
3. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública;
f) Secretaria Nacional de Acesso à Informação:
1. Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação; e
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação; e]
2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação;
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e
IV - órgãos colegiados:
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).a) Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção; e
Redação anterior (original): [a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; e]
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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