Legislação

Decreto 12.223, de 14/10/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam instituídos, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.

Parágrafo único - O Comitê Executivo será responsável por dar suporte operacional ao Comitê Interinstitucional de Gestão.

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