Legislação

Decreto 12.223, de 14/10/2024

Art.
Art. 6º

- Poderão ser convidados a participar dos debates e das reuniões do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

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