Legislação
Decreto 12.226, de 18/10/2024
- Este Decreto regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, que autoriza que seja excepcionalmente afastada a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% (dezessete por cento), para países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. [[Lei 9.430/1996, art. 24-C. Lei 9.430/1996, art. 24. Lei 9.430/1996, art. 24-A.]]
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