Legislação

Decreto 12.228, de 22/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no art. 2º, caput, II, do Decreto 11.586, de 28/06/2023. [[Decreto 11.586/2023, art. 2º.]]

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