Legislação

Decreto 12.228, de 22/10/2024

Art.
Art. 2º

- São requisitos para a concessão da operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no art. 2º, caput, II, do Decreto 11.586, de 28/06/2023: [[Decreto 11.586/2023, art. 2º.]]

I - a localização em Município do Estado do Rio Grande do Sul com situação de emergência, estado de calamidade pública ou mancha de inundação em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação deste Decreto;

II - o cumprimento do disposto no art. 3º, caput, I, do Decreto 11.586, de 28/06/2023; e [[Decreto 11.586/2023, art. 3º.]]

III - a disponibilidade orçamentária e financeira específica para este fim atestada pela autoridade competente.

Parágrafo único - Para acessar o crédito de instalação na modalidade fomento, os beneficiários ficam dispensados do cumprimento do disposto no art. 16 do Decreto 11.586, de 28/06/2023. [[Decreto 11.586/2023, art. 16.]]

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