Legislação

Decreto 12.229, de 25/10/2024

Art.

Administrativo. Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, «c», da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.003748/2021-76, do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]

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