Legislação
Decreto 12.229, de 25/10/2024
- Fica a Rádio e Televisão Imagem Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais. [[CF/88, art. 49.]]
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