Legislação
Decreto 12.232, de 25/10/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 18/12/2017, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 04.199.798/0001-01, conforme o disposto no Decreto de 8/03/2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências, aprovada pelo Decreto Legislativo 376, de 4/12/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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