Legislação

Decreto 12.233, de 25/10/2024

Art.

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.233/2024, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.035688/2008-71 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

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