Legislação

Decreto 12.233, de 25/10/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 21/02/2009, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 77.737.831/0001-75, conforme o disposto no Decreto 83.051, de 17/01/1979, renovada pelo Decreto de 11/10/2000, aprovada pelo Decreto Legislativo 675, de 23/06/2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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