Legislação
Decreto 12.234, de 25/10/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9/07/2013, a concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 80.242.720/0001-00, conforme o disposto no Decreto 62.639, de 30/04/1968, e renovada pelo Decreto de 17/07/2000, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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