Legislação

Decreto 12.238, de 06/11/2024

Art.
Art. 1º

- Fica extinta, a pedido, a concessão outorgada pelo Decreto de 18/09/2000 à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.741.557/0001-42, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 380, de 27/09/2001, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal 19E, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total