Legislação
Decreto 12.239, de 06/11/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22/01/2019, a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.687.533/0001-44, conforme o disposto no Decreto de 8/03/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 752, de 16/10/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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