Legislação
Decreto 12.241, de 06/11/2024
- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 60.509.239/0001-13, conforme o disposto no Decreto 45.047, de 12/12/1958, e renovada pelo Decreto de 29/03/2010, aprovada pelo Decreto Legislativo 299, de 10/07/2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 23, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;