Legislação
Decreto 12.242, de 08/11/2024
Administrativo. Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, II, da Lei 14.871, de 28/05/2024. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.871, de 28/05/2024, DECRETA:
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