Legislação
Decreto 12.249, de 13/11/2024
(Produção de efeitos. Veja Decreto 12.249/2024, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 01250.005081/2019-73 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
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