Legislação
Decreto 12.249, de 13/11/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2/02/2019, a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 92.560.333/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 26/03/2001, aprovada pelo Decreto Legislativo 566, de 20/08/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 19, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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