Legislação
Decreto 12.250, de 13/11/2024
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.250/2024, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;