Legislação

Decreto 12.253, de 13/11/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se período de realização da Cúpula de Líderes do G-20 o período da zero hora de 17/11/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 20/11/2024.

§ 2º - Qualquer aeronave voando no espaço aéreo brasileiro está sujeita ao disposto neste Decreto, mesmo voando fora da Área de Controle Terminal Rio de Janeiro.

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