Legislação

Decreto 12.253, de 13/11/2024

Art.
Art. 5º

- As situações excepcionais relacionadas às aeronaves suspeitas ou hostis serão solucionadas pelo Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único - Quando, em razão do contexto ou de ameaça, o contato com o Comandante da Aeronáutica inviabilizar a tomada de medidas urgentes, a decisão caberá a uma das seguintes autoridades do Comando da Aeronáutica:

I - o Comandante de Operações Aeroespaciais;

II - o Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais; ou

III - o Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de Operações Aeroespaciais.

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