Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
- O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, órgão da administração direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política nacional de pagamentos por serviços ambientais;
III - política nacional sobre mudança do clima;
IV - política nacional de qualidade do ar;
V - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
VI - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
VII - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
VIII - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
IX - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
X - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
XI - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
XII - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;
XIII - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;
XIV - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;
XV - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVI - política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos das secas;
XVII - política nacional de resíduos sólidos; e
XVIII - políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.
Parágrafo único - No âmbito das áreas de competência de que tratam os incisos do caput, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será responsável por executar políticas de proteção dos recursos naturais necessários aos modos de vida e de produção dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares, em articulação com os demais Ministérios competentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;