Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024

Art. 18

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania compete:

I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental;

II - assessorar o órgão gestor, em conjunto com o Ministério da Educação, para a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental;

III - articular a implementação de ações relativas à Política Nacional de Educação Ambiental, com os órgãos e as entidades do Poder Público;

IV - apoiar os entes federativos na elaboração, na implementação, no monitoramento e na avaliação de políticas estaduais, distritais e municipais de educação ambiental;

V - contribuir para a participação e o controle social por meio do fortalecimento de colegiados, coletivos e redes de educação ambiental;

VI - apoiar o Ministério da Educação na elaboração e na difusão de diretrizes, programas e ações de educação ambiental nos sistemas de ensino, com vistas a fortalecer a transversalidade do tema e o seu impacto;

VII - promover, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social e com outras unidades do Ministério, programas de educomunicação socioambiental e campanhas de interesse público com foco em educação ambiental;

VIII - promover e apoiar a formação de educadoras e educadores ambientais na sociedade brasileira;

IX - contribuir para a transversalidade da educação ambiental nos diversos programas, políticas e iniciativas intra e interministeriais; e

X - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à sustentabilidade nas instituições públicas e ao consumo sustentável para a construção de sociedades sustentáveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total