Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
- À Assessoria de Participação Social e Diversidade, órgão setorial do Sistema de Participação Social, compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - promover a criação e fortalecer mecanismos e instâncias de diálogo e de atuação conjunta entre o Ministério e a sociedade civil, incluídos, entre outros:
a) conselhos de políticas públicas;
b) conferências nacionais;
c) ouvidorias públicas;
d) audiências públicas;
e) consultas públicas; e
f) plataformas virtuais de participação social;
IV - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;
V - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) enfrentamento de desigualdades sociais e regionais;
VI - promover a participação social como instrumento de gestão no Ministério e em suas entidades vinculadas;
VII - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação e controle social nas políticas, nos programas e nos serviços públicos prestados pelo Ministério e por suas entidades vinculadas; e
VIII - incentivar, em conjunto com o Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama, a participação social nos órgãos e nas entidades que compõem o Sisnama.
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