Legislação

Decreto 12.260, de 28/11/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Periferia Viva, com a finalidade de reduzir as desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos, a ser implementado de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela execução de ações relacionadas à melhoria:

I - das condições de vida;

II - do acesso a bens e serviços públicos; e

III - das oportunidades de inclusão social e econômica.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se territórios periféricos as áreas urbanas que se caracterizam pela ausência ou pela inadequação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos, com vulnerabilidades multidimensionais e potencialidades locais decorrentes de mobilização, organização e engajamento comunitário.

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