Legislação

Decreto 12.260, de 28/11/2024

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - Rui Costa dos Santos

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