Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art. 12
Art. 12

- As Câmaras da CEEXT se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.

§ 1º - As reuniões das Câmaras ocorrerão com a presença de seu respectivo Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.

§ 2º - As decisões de cada Câmara da CEEXT serão por maioria simples de votos.

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