Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art. 13
Art. 13

- Na hipótese de impedimento ou de afastamento dos membros das Câmaras da CEEXT em quantitativo inferior ao quórum mínimo exigido para a realização das reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade necessária para compor o quórum mínimo.

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