Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art. 15
Art. 15

- A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, de seus Municípios, e de empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.

Parágrafo único - Quando se tratar de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicas ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e dos servidores originários.

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